Sejamos francos: ninguém gosta de levar multas, não é mesmo?
Afinal, uma multa sempre vem acompanhada de dores de cabeça adicionais como burocracia, pontos na carteira e é claro, o gasto financeiro. Mas você sabia que dependendo da situação é possível evitar pelo menos uma dessas dores de cabeça?
Isso mesmo! Mas não pense que é tão simples assim, primeiro vamos analisar o que o Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro diz a respeito:
Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Ou seja, caso cometa uma infração leve ou média e não seja reincidente nos últimos doze meses, você pode solicitar a conversão da multa em advertência de acordo com o artigo 267.
O que fazer?
Você deverá se dirigir ao DETRAN e solicitar o formulário para converter a infração em advertência com base no art. 267 do CTB. Não esqueça de levar cópia da carteira de motorista e a notificação de multa. O solicitante recebe pelo correio a advertência por escrito.
No estado de São Paulo, é possível fazer a solicitação via internet – clique aqui para saber mais.
Importante: o ideal é também consultar se o Órgão Executivo Estadual de trânsito exerce a prática automática para a solicitação da conversão da multa de natureza leve ou média em advertência por escrito. Cada estado tem uma política diferente em relação a conversão e a anulação dos pontos na carteira, por isso é bom ficar de olho! Informe-se no local ou no site do DETRAN do seu estado.
Agora que você já sabe disso, que tal usar aquele dinheiro que você gastaria com uma multa indesejada para cuidar do seu carro? É muito simples, só clicar no botão abaixo!
Infrações Leves e Médias
Não se lembra quais são? Então fique por dentro!
INFRAÇÕES LEVES
São consideradas infrações leves:
- Usar buzina prolongada e sucessivamente entre 22h e 6h.
- Transitar por faixa da direita reservada a outro tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis ou conversões à direita.
- Estacionar afastado do meio-fio de 50 centímetros até um metro. Se o veículo estiver a mais de um metro do meio-fio, a infração será considerada média.
VALOR DA MULTA E PONTOS NA CARTEIRA
Seu valor é de R$ 53,20 e 3 pontos no prontuário.
INFRAÇÕES MÉDIAS
São consideradas infrações médias:
- Portar no veículo placas de identificação diferentes das especificadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
- Deixar de fazer o registro de transferência do veículo no prazo de 30 dias.
- Estacionar em porta de garagem, em esquina ou a menos de cinco metros da mesma, junto ou sobre hidrante, tampa de registro de água e de galeria subterrânea ou impedir movimentação de outro veículo. Estacionar em locais e horários proibidos pela sinalização ou na contramão.
- Dirigir veículo com lotação excedente ou fazer transporte remunerado de pessoas ou de bens, quando o veículo não for licenciado para esse fim, salvo com autorização da autoridade competente.
- Passar propositalmente com o veículo sobre poça d’água para molhar pedestres ou outros veículos.
- Dirigir veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
- Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, exceto em situações de emergência.
VALOR DA MULTA E PONTOS NA CARTEIRA
Seu custo é de R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário.
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Até a próxima!
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