Na justificativa do projeto de lei, o autor, deputado Jerry Comper (MDB), defende que a medida vai evitar a venda e a transferência de veículos de locadoras que tenham sido alvo de apropriação indébita ou estelionato. “Pessoas simulam a locação de veículos e, após adulteração dos documentos, tornam apto para a venda, em flagrante prejuízo para as empresas e os compradores”, alega.
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei (PL) 275/2021. Tem como objetivo principal evitar a ocorrência em Santa Catarina de crimes como fraude, apropriação indébita e estelionato envolvendo veículos de locadoras. Para isso, a proposta determina que deve constar nos registros do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) restrições ao veículo por conta desses delitos.
Roubo ou Furto
O autor ressalta ainda que a proposta preenche uma lacuna da lei, que não considera a prática como roubo ou furto. “A apropriação indébita é facilitada pela ausência de previsão no Código Brasileiro de Trânsito de exigência de comprovação no Cadastro Nacional de Veículos, no caso da transferência de propriedade. Pois prevê apenas a exigência de certidão negativa de furto e roubo.”
Com a aprovação na Comissão de Trabalho, o PL segue para o plenário.
Golpes com veículos de locadoras
0 comentário