A substituição de veículos com defeito segue regra que consta no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Como um carro é considerado um bem durável, defeitos identificados como mais simples têm 90 dias para o proprietário reclamar na concessionária. Ao mesmo tempo, a empresa terá 30 dias para resolver o problema.
Quando esse prazo não é respeitado, automaticamente a regra indica que deve ser feita a devolução do dinheiro, abatimento no preço pago ou a troca de veículo. Para os casos de substituição, em geral o cliente e a montadora assinam um termo de confidencialidade.
Alguns casos ainda podem estar relacionados à garantia. Nestas situações, o que está escrito no termo é o que tem validade. Contudo esse termo não pode contrariar o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a justificativa de uso fora das condições normais para não realizar uma substituição precisa ser dada com muito critério. Afinal, cabe ao fornecedor indicar como se deu esse uso para não caracterizar o direito de troca.
O detalhamento dessas regras consta no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. É importante que você conheça os seus direitos, descubra mais agora!
Prazo da garantia
Ao comprar um veículo de uma empresa, automaticamente o comprador recebe uma garantia de 90 dias contra defeitos de fábrica. Caso a montadora ofereça um período maior, por exemplo um ano de cobertura, isso significa que você terá um ano da empresa, mais os 90 dias considerados pelo CDC.
Dentro desses quase três meses, se o carro apresentar problemas simples ou mais graves, a cobertura é ampla e é o consumidor quem tem o direito de escolha sobre o que deve ser feito. Claro, respeitando os 30 dias que a empresa tem para tentar resolver o defeito. Cabe também ao comprador exigir que os seus direitos sejam plenamente respeitados. Veja a seguir tipos de defeitos que podem ocorrer e quais medidas podem ser tomadas. Quem faz gestão de uma frota deve estar muito atento a essas regras.
Falha no motor
Podendo ser considerado um problema grave, a falha no motor ou mesmo o seu travamento, se isso ocorrer dentro dos 90 dias de garantia, o comprador tem o direito de escolha entre as três opções ressaltadas no CDC: troca por outro carro, abatimento no preço ou devolução do dinheiro.
Nesse caso, não é preciso esperar os 30 dias. A explicação legal para essa situação consta no artigo 18, parágrafo 3º, além do artigo 8º e é traduzida aqui: esse tipo de conserto pode não significar que a segurança do proprietário será mantida, afinal o reparo será mais complexo de ser feito, pode durar mais do que os 30 dias previstos e ainda comprometer a originalidade, além de aumentar riscos de acidentes.
Defeito no câmbio
Essa é outra situação que permite a escolha das três opções legais, justamente porque pode ser considerado um defeito grave. O funcionamento do carro depende de que o câmbio esteja trabalhando de forma correta.
Suspensão com problemas
A suspensão está intimamente ligada à segurança que o veículo proporciona. Qualquer defeito que comprometa os componentes nesse setor é motivo para aumentar muito o risco de acidentes, por exemplo. Nessas condições, o CDC garante as três opções legais para o comprador, sem ser preciso aguardar os 30 dias previstos para o conserto. É importante ressaltar que cabe a você exigir o cumprimento da lei.
Apresentação de ruídos
Quando há ruídos internos ou externos, é preciso tentar identificar o motivo. Pode ser um defeito estrutural na lataria, um parafuso defeituoso ou a indicação que alguma peça da suspensão está comprometida. A gravidade da questão é o que vai determinar a exigência que o comprador poderá fazer dentro do prazo de garantia.
O caminho correto é explicar a situação na concessionária e obter, em detalhes, o que causou o defeito. Como já mencionado acima, se for um problema grave, não é preciso aguardar os 30 dias de manutenção para exigir um veículo novo, abatimento no preço ou devolução do que foi pago.
Barra de direção
Componente que tem função importante no carro e fica intimamente ligado à segurança de todos que o ocupam, a barra de direção é formada por várias peças que precisam trabalhar perfeitamente. Barulhos estranhos que surgem ao girar o volante podem denunciar alguma situação complicada e trazer perigo em uma viagem, por exemplo.
Justamente por ser uma parte importante da segurança, qualquer defeito é considerado grave e se encaixa no artigo 18, parágrafo 3º e no artigo 8º do CDC. Nele está previsto que é necessária a imediata troca do carro, por exemplo. O comprador ainda pode escolher as outras duas opções que constam no prazo de garantia.
Falta de vedação nas portas
Quando a vedação nas portas não está correta, geralmente aparecem ruídos dentro do carro, principalmente porque o barulho externo ressalta mais. São borrachas que fazem essa função e, caso elas ressequem ou tenham algum outro tipo de defeito, a vedação não ocorre de forma satisfatória.
Esse tipo de manutenção pode ser considerada simples e ao reclamar será preciso aguardar o prazo de manutenção, que é de até 30 dias.
Vibrações
São situações diferentes que causam vibrações estranhas no carro zero quilômetro. Elas precisam ser avaliadas pelo comprador e identificadas na montadora. Algumas vezes, parafusos com defeito não fixam corretamente partes da lataria, o que gera vibrações. Pode ser também que defeito na suspensão cause erro no alinhamento, condição que é considerada grave porque influencia diretamente na segurança do motorista.
Dependendo da gravidade, a montadora pode fazer a manutenção em 30 dias ou ser exigida pelo consumidor que faça a substituição de veículos com defeito.
Idas e vindas
Quando o veículo vai para manutenção de até 30 dias, mas ao longo desse período há idas e vindas, sem solução do problema, o proprietário pode exigir a substituição de veículos com defeito por outro de igual modelo.
O não cumprimento do conserto no prazo garante automaticamente esse direito. Veja que quem administra uma frota, ficar sem um carro por longo período pode representar prejuízo grande e o gestor deve ter conhecimento para administrar essa situação.
Substituição de veículos com defeito
Quando, na relação direta com a montadora, não há acordo para cumprir a garantia, pode ser que o comprador precise procurar a Justiça para reclamar seus direitos. Uma via anterior a essa é procurar entidades de defesa do consumidor para intermediar a solução do problema.
Um problema está passível de ocorrer em qualquer situação, mas a garantia precisa ser cumprida. Conhecer todos os seus direitos é a única maneira de conseguir a substituição de veículos com defeito ou corrigir o defeito no prazo estipulado. Para quem administra uma frota, esse conhecimento é mais fundamental ainda.
Saiba também, no link a seguir, dicas muito importantes sobre ter um controle de frota eficiente na sua empresa.
0 comentário