Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que locadoras e empresas devem pagar IPVA ao estado onde o carro circula. Fique atento!

Entenda o que é e como funciona o IPVA

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é uma das principais, se não a principal, carga tributária de automóveis. O tributo foi criado no final de 1985, entrando em vigor no primeiro dia do ano seguinte. Tal taxa substituiu a antiga TRU, taxa rodoviária única, que era uma carga tributária federal e objetivava a expansão da malha rodoviária nacional. 

Em contrapartida, o substituto, IPVA, é um tributo de encargo dos municípios e estados, sendo o valor dividido igualmente para ambas instâncias, mas, diferente do anterior, não possui obrigatoriedade de ser revertido em investimentos para mobilidade terrestre. 

Vale ressaltar que o IPVA deve ser pago para todo veículo terrestre, salvo algumas exceções como portadores de deficiência relacionada a redução de mobilidade física, táxis, diplomatas, ônibus com finalidade de transporte público, dentre outros. Cada estado possui regras específicas para isenção.

Para cálculo do imposto, é considerado basicamente dois fatores: o preço do veículo e uma alíquota (porcentagem) desse valor, definida pelos órgãos responsáveis pela taxa. Como cada alíquota é definida por seu estado e município. Por conta disso, existe uma “guerra fiscal” entre os órgãos para que os veículos de diversas empresas sejam cadastrados em dada localidade. Mas a atual legislação veio para acabar com tal questão.

O IPVA deve ser pago onde o carro circula!

É isso mesmo. O STF, mediante o RE (Recurso Extraordinário) 1.016.605 e a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4.612, decidiu que locadoras de veículos, bem como empresas com filiais em diferentes estados, devem pagar o IPVA ao estado onde o carro circula. 

Com isso, empresas não podem mais registrar seus veículos em apenas um estado, aproveitando as alíquotas mais baixas, e distribuí-los por todo país. O impacto desse julgamento para locadoras e empresas interestaduais é elevado, já que a ação mais comum era registrar todos os veículos em um único estado.

Para mensurar o quanto isso era impactante para as locadoras, segundo a Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (ABLA), 67% dos carros disponibilizados para aluguel no Brasil estão registrados em Minas Gerais. O estado é sede da Localiza, maior locadora do país. O estado em questão adota para locadoras alíquota reduzida de IPVA. Nesse sentido, será possível observar redução nesse número de registros concentrados e eles se distribuirão melhor pelos estados.

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Referências:

https://www.conjur.com.br/2020-jun-17/stf-decide-locadoras-pagar-ipva-estado-onde-carro-circula


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