LED

LED é uma sigla em inglês para Light-Emitting Diode, que em português significa Diodo Emissor de Luz; complementando esta rápida explicação, diodo é o componente eletrônico usado como retificador de corrente. Sigla em inglês ou explicação em português, com ou sem introdução à eletrônica, LED também significa no Brasil a palavra polêmica!

A invenção do LED é atribuída ao inventor russo Oleg Lesov, isso em 1927. Pela sua determinação e pela serventia do LED, um brinde a Lesov! De inovação tecnológica até o mercado consumidor, foi um longo caminho. Depois que a invenção foi reportada em jornais científicos, cientistas alemães e britânicos começaram a trabalhar com essa nova tecnologia. Cerca de 40 anos depois, já havia no mercado consumidor os primeiros produtos com LED.

A grande questão acerca das inovações tecnológicas recentes – e em comparação a outras invenções, convenhamos que as lâmpadas LED são bastante recentes – é que as inovações tendem a ser mais rápidas que as legislações.  Não raro de acontecer, quando os legisladores e doutores em lei estão discutindo se uma nova tecnologia é ou não legal, esta mesma tecnologia já se torna defasada.

Isso se aplica às lâmpadas LED x legislação brasileira?

Lâmpadas LED x Legislação Brasileira

Sim, podemos dizer que esta situação também se aplica ao Brasil. As inovações são mais rápidas que as adequações às leis. Parte da responsabilidade disso está no fato de que nosso sistema legislador é bastante moroso.

A grande questão que envolve a legitimidade da lâmpada LED nasce das interpretações do artigo 230 do CTB, inciso XIII. Parece difícil, mas é bastante simples: o inciso está dentro do artigo, assim como o artigo está dentro do capítulo. O artigo 230 está dentro do Capítulo XV que possui um nome bastante objetivo: “Das Infrações”.

Assim, o que estiver descrito nessa seção do nosso Código de Trânsito Brasileiro será descrito como infração de trânsito. O texto do inciso XIII expressa que é infração [Conduzir o veículo] “com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados”. É válido alterar toda e qualquer coisa do sistema de iluminação de um automóvel, desde que você não o dirija.

É válido, mas não é interessante. Afinal, bom mesmo é dirigir. Em estradas muito bem asfaltadas então, que sonho seria!

Este artigo, ou melhor expresso, esta infração existe para tornar as nossas estradas mais seguras, não apenas com o caráter punitivo. Alterações mal feitas no veículo podem levá-lo a uma pane ou, o que é mais grave, a um acidente.

Por isso, somado ao que dissemos há pouco sobre a demora na alteração da lei, há meios sim de modificar os faróis do carro sem que isso acarrete multa. São acordos, são estratégias legais que visam trazer segurança às rodovias bem como modernizar a frota.

O primeiro ponto, na verdade, o ponto incontornável para se fazer qualquer alteração no carro, para se fazer uma troca de óleo sequer, é sempre buscar por profissionais habilitados e capacitados. Pesquise na internet não apenas pelo menor preço, mas pela melhor relação custo-benefício. Uma tentativa clara de evitar o famoso “barato que sai caro”.

Colocando Lâmpada de LED no carro

Como dito no parágrafo anterior, o primeiro passo é buscar por profissionais habilitados e capacitados. Isso é tão importante que estamos repetindo a orientação para que fique bem clara.

Um profissional habilitado já sabe que as lâmpadas LED devem estar em conformidade com as especificações do INMETRO, que é o Instituto Brasileiro de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, uma autarquia do governo federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento. Caso você compre as lâmpadas da internet ou alguém traga de presente para você de alguma viagem, saiba que é preciso, antes de pensar em instalar esse presente no seu carro, verificar se as lâmpadas estão nas especificações. Sem avaliação do INMETRO, sem instalação (frase feita para se trazer de memória).

As lâmpadas LED possuem muitos outros usos, daí existirem em muitas cores. Para o uso automotivo APENAS nas cores branca e amarela. Por mais que seja interessante fazer uma combinação entre a pintura do carro e a cor da luz emitida pela lâmpada, até mesmo fazer um esquema que cores complementares, apenas as luzes branca e amarela são permitidas.

Uma vez feita a alteração com lâmpada regulamentada pelo INMETRO e feita por profissional, falta ainda a certificação. Isso mesmo, é preciso que a alteração veicular seja certificada para que o carro possa rodar dentro da lei. Esta certificação precisa ser requisitada no DETRAN, e é esse o órgão que vai emiti-la. Depois de preenchido os formulários, pagas as taxas, se deve comparecer ao DETRAN para a vistoria e solicitação da “Autorização Prévia para Alteração de Características.”

Depois de todo esse esforço, procura, pesquisa; depois de desembolsar dinheiro com taxas e tempo em esperas, liberada a autorização, você pode rodar com tranquilidade com a lâmpada LED nova no seu automóvel. É uma sensação tão boa que dá vontade de andar com o farol aceso mesmo durante o dia. Mantenha essa sensação – e também o farol ligado-, afinal agora é lei.

Mais duas Perguntas Importantes

Você deve estar se perguntando: mas, afinal de contas, quem diz tudo isso? Ou melhor, onde está escrito tudo isso, pois não é no CTB?

De fato, não. CTB é o Código, e as coisas específicas que escapam ao código (que é mais geral) são debatidas e regulamentas pelo CONTRAN. Esta é a sigla para o Conselho Nacional de Trânsito, órgão máximo normativo em relação à política de trânsito no Brasil. É importante o destaque em normativo, pois ele cria normas referentes a essa matéria.

E foi o Contran que escreveu e promulgou o que viemos falando sobre alterações e uso de lâmpada LED. Vou dar um exemplo, a partir do último tópico que foi discutido: a questão da inspeção do veículo modificado.

Este tema esta na Resolução 292 do Contran, onde lemos que:

Art. 4º Quando houver modificação exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme regulamentação específica do INMETRO, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN, respeitadas as disposições constantes na tabela do Anexo desta Resolução.

A solução mais fácil pode ser dar uma procurada rápida na internet, onde com certeza estão todas as respostas. Sim, o Google é o nosso oráculo moderno, mas nem todas as respostas estão atualizadas. Sempre preste atenção na data do post e pesquise se a citação que ele faz sobre a lei é a mais atualizada.

Resoluções e normas podem mudar sem que nós fiquemos sabendo. Por isso, é importante ter fontes de informação muito confiáveis e atualizadas.

Categorias: Car Culture

Carolline Volpato

Journalist. Writer. Editor at Easy Carros.

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