multa

A maioria dos motoristas com algum tempo de carteira, ou novatos nisso, já proferiu esta pergunta pela primeira vez. O que fazer ao se receber uma multa? Partindo do princípio de que houve um fato gerador, é preciso, primeiro, conhecê-lo, ou seja, saber qual a infração cometida. Reconhecido, este deverá ter sua “autoria” confirmada, ou seja, deve-se nomear o condutor do veículo naquele momento. Feito isso, o motorista não precisa pagar a multa logo de cara, ele tem a possibilidade de recurso, caso não tenha cometido tal infração ou encontre alguma inconsistência na notificação apresentada.

Multas de trânsito

Conhecemos como multas de trânsito, é o pagamento devido de acordo com as penalidades dispostas no Código Brasileiro de Trânsito, e de suas legislações complementares.

As multas recaem sobre o condutor do veículo no momento da infração, caso seja possível nomeá-lo no ato, ou do motorista ao qual o veículo está atrelado, ao proprietário do mesmo.

Além delas, as penalidades ainda consistem na retirada de pontos da habilitação, calculados conforme a gravidade da infração. O motorista poderá ter sua CNH suspensa caso acumule 20 pontos ou mais no período de um ano.

As multas geralmente chegam via correios ao endereço do proprietário do veículo, que se presume ser o condutor do mesmo no momento em que a infração é cometida.

O tipo da infração, bem como o artigo correspondente no CTB, o local e horário em que houve o fato, a identificação se foi aplicada por equipamento (ex.: radar) ou por agente de fiscalização de trânsito,  o valor da multa a ser paga e os pontos retirados da habilitação e um local para a identificação do condutor estarão discriminados na multa.

Já há alguns anos, abaixo deste formulário em que constam todos os dados sobre a infração e a penalidade imposta, virá um código de barras, configurando um boleto para o pagamento. Caso o motorista reconheça que realmente cometeu a infração, poderá quitar este débito diretamente. Mas, se recebeu uma multa e não concorda com ela, é possível impetrar um recurso da multa.

Recorrer a uma multa é um direito do condutor, pelo Código de Trânsito Brasileiro  e pela Constituição Federal, mas é preciso atentar-se aos prazos e ao órgão a que se deve apresentar este recurso. Até que todo o processo administrativo corra, a multa é suspensa, aguardando a decisão, o julgamento administrativo, e a manutenção ou não da mesma.

É importante ressaltar que para recorrer não é necessário pagar a multa! O pagamento poderá ser suspenso caso o recurso seja deferido (acatado) e a multa cancelada. Porém, se resolver pagar, para aproveitar o desconto oferecido, ganhando o recurso o condutor pode reaver o dinheiro da multa ao final do processo.

O recurso da multa

O recurso é a possibilidade do motorista se defender de uma notificação de infração, como dissemos, a multa é a penalidade e varia de acordo com a infração. A Constituição Federal assegura a todos o direito de se defender de forma ampla para evitar situação que se considere injusta. Os recursos são documentos protocolados pela parte que se sente prejudicada, fazendo oposição fundamentada às alegações presentes na multa e que configuram uma infração de trânsito específica. O condutor é notificado, e nessa notificação há indicação do tempo hábil em que pode ser apresentada a defesa.

Nos recursos são utilizados argumentos fundamentados (em lei), informações específicas sobre o que ocorreu na situação que gerou a infração, baseados nas normas que regulam os processos administrativos (cada órgão possui sua legislação específica quanto a eles), especialmente as disposições do Código de Trânsito Brasileiro.

O primeiro passo é, frente à notificação, apresentar os argumentos, talvez irregularidades encontradas na infração, ou na própria notificação em si (um horário em que o condutor não poderia estar no local indicado). Lembrando que a palavra do agente de fiscalização tem fé pública, que quer dizer que não precisa provar o que diz, pois a ele é incutida autoridade para proferir tal parecer, baseado na legislação que utiliza como base para suas autuações. Caso seja indeferida essa defesa, há a notificação de multa, para a qual, também cabe recurso.

O recurso deve ser encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. O prazo para interpor o recurso é o mesmo que para o pagamento da multa, geralmente um mês, mas é importante lembrar que o motorista não é obrigado pagar a multa para recorrer. Após recurso para a JARI (1ª. instância), caso não seja deferido, caberá novo recurso (2ª. instância), agora para o Conselho Estadual de trânsito (CETRAN) ou ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), dependendo da gravidade da infração. Aqui os argumentos deverão estão embasados e solidificados em lei, ou seja, irá se enfrentar questões de direito, especialmente em casos de prescrição da infração ou de nulidades.

Resultado do recurso

Se você se pergunta se é possível ganhar, a resposta é sim. São muitos os motivos que garantem a quem recorre boas possibilidades de ter seu recurso deferido.  O que pode acontecer é a decisão não sair logo em primeira instância, o que alonga um pouco mais o tempo para o julgamento administrativo e o resultado final.

O importante ao impetrar um recurso é ter em mãos os documentos e argumentos que irão embasar a defesa e que estes tenham validade. O recurso torna-se inútil caso o argumento principal seja a palavra do condutor frente a palavra do agente, não se pode fazer uma defesa pautada apenas em “palavra”, é preciso mais. Outro fator imprescindível é respeitar os prazos. É possível se protocolar um recurso após o prazo, porém, este poderá ser julgado como intempestivo (praticado após haver decorrido o prazo legal).

Muitas pessoas não recorrem com medo de ficarem “marcados” e de, de alguma forma, sofrerem represálias por isso por parte dos agentes de trânsito. Este pensamento não deve passar por sua cabeça. O recurso é um direito do motorista. Não há possibilidade de haver alguma penalização por recorrer. Defender um direito seu é um ato de cidadania, incentivado por muitos juristas. E sim, é possível recorrer de mais de uma multa, separadamente e com embasamento pertinente a cada infração.

 

Artigo escrito por: Doutor Multas

Categorias: Dicas

Carolline Volpato

Journalist. Writer. Editor at Easy Carros.

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